quarta-feira, 9 de abril de 2008

Estatuto do Centro Acadêmico de Bacharelado em Artes Cênicas (CABAC)

Capítulo I da Entidade

Art.1 O Centro Acadêmico de Bacharelado em Artes Cênicas fundado em 16 de abril de 2008, sociedade civil sem fins lucrativos, apartidária, com foro na cidade de Curitiba é o órgão de representação estudantil do curso de Bacharelado em Artes Cênicas da Faculdade de Artes do Paraná (FAP).
Art. 2 O CA tem por objetivos: reconhecer, estimular e levar adiante a luta dos estudantes representados em defesa de seus interesses; lutar pela ampliação da participação da representação estudantil nos órgãos colegiados; organizar e orientar a luta dos estudantes para a construção de uma sociedade livre e democrática; organizar a luta por uma faculdade crítica, democrática e autônoma em seu regimento interno e em suas diretrizes.

Capítulo II Dos elementos da entidade

Art. 3 São elementos do CA:
I Seu Patrimônio
II Seus associados

Seção I Do Patrimônio
Art. 4 O patrimônio da entidade é constituído pelos bens que possui e por outros que venha a adquirir, cujos rendimentos serão aplicados na satisfação dos seus encargos.
Art. 5 A receita da entidade é constituída por quaisquer auxílios, doações e legados, renda obtida em seus empreendimentos.
Art. 6 Em caso de ausência de gestão ou dissolução da entidade, todo o patrimônio financeiro será revertido em livros de interesse do curso que serão doados à biblioteca da faculdade. Qualquer patrimônio além do financeiro será doado ao Departamento de Teatro.

Seção II Dos Associados
Art. 7 São associados do CA todos os alunos regularmente matriculados no curso de graduação de Bacharelado em Artes Cênicas da Faculdade de Artes do Paraná.
Art. 8 São direitos dos associados:
Votar e ser votado, conforme as disposições do presente estatuto; reunir-se, associar-se e manifestar-se nas dependências do CA bem como utilizar seu patrimônio para realizar e desenvolver atividades que não contrarie o presente estatuto; ter acesso aos livros e documentos do CA.
Art.9 São deveres dos associados:
Cumprir o presente estatuto. Zelar pelo patrimônio moral e material da entidade.
Art. 10 Os associados que desrespeitarem o disposto no art. 8 poderão ser penalizados segundo consenso dos demais associados estabelecido em Assembléia Geral.

Capítulo III Da organização e do funcionamento da entidade

Art. 11 São instâncias do CA
I Assembléia Geral
II Diretoria

Seção I Da Assembléia Geral
Art. 12 A Assembléia Geral é a instância máxima de deliberação da entidade
Art. 13 A Assembléia Geral realiza-se:
I por iniciativa de, no mínimo, 50% mais 1 da diretoria
II por requerimento de 1/10 de associados da entidade
Parágrafo único Toda assembléia geral será convocada através de edital afixado na sede do CA, se houver, e no recinto da Faculdade, o qual mencionará data, horário, local e pauta.
Art. 14 A assembléia geral se realiza em uma ou mais sessões e delibera com a presença mínima de 1/10 dos associados.
Parágrafo único Para efeito de quorum será considerada a soma dos presentes nas sessões.
Art.15 São atribuições da assembléia geral:
Aprovar seu regimento interno; aprovar reforma do estatuto pelo voto de 2/3 dos presentes; aprovar e alterar o regulamento eleitoral; deliberar sobre casos omissos no presente estatuto e sobre eventuais penalidades aos associados (vide Art. 9).

Seção II Da diretoria

Art. 16 A diretoria é a instância responsável pelo encaminhamento e execução das atividades cotidianas da entidade.
Art. 17 Compete aos membros da diretoria:
Representar os estudantes do curso de Bacharelado em Artes Cênicas da Faculdade de Artes do Paraná, assim como, pública e juridicamente, a própria entidade; cumprir e fazer cumprir o presente estatuto, bem como divulgá-lo entre os sócios; respeitar e encaminhar as decisões do CA; planejar e viabilizar a vida econômica da entidade, bem como fazer prestação de contas periodicamente; convocar, presidir e secretariar assembléias gerais; convocar as eleições para a diretoria do CA; apresentar relatório de suas atividades ao final do mandato.
Art. 18 A diretoria compõem-se de pelo menos 3 membros, sem obrigatoriedade de divisão específica de cargos.
Art. 19 A diretoria é eleita por maioria simples, através do sufrágio universal, direto e secreto, para mandato de 1 ano.
1º a eleição deverá ser convocada com no mínimo 1 mês de antecedência
2º o prazo máximo para inscrição de chapas é de 48 horas antes da realização da eleição
3º as chapas devem apresentar, no ato de sua inscrição, os nomes de seus membros efetivos.
4º cada chapa só poderá ser reeleita uma vez consecutiva.
Art. 20 A chapa vencedora tomará posso até, no máximo, 15 dias após a apuração dos votos.

Capítulo V Das disposições Gerais e Transitórias

Art. 21 O presente estatuto somente poderá ser reformado, total ou parcialmente, se assim for requerido por 2/3 dos associados.
Art. 22 os associados não respondem pelas obrigações contraídas em nome do CA, exceto quando subsidiados por esse.
Parágrafo único Caso a entidade subsidie um associado ou uma comissão de associados deverá formalizar o acordo por documento escrito e assinado por ambas as partes.
Art. 23 Os diretores não são pessoalmente responsáveis pelas obrigações contraídas em nome do CA.
Art. 24 Não é admitido o voto por procuração
Art. 25 o presente estatuto entra em vigor na data de sua aprovação pela assembléia geral

O estatuto estava assinado por quem secretariou (Luma Francisco Bendini) e presidiu (Lyncoln Diniz Ribeiro) a assembléia de aprovação do estatuto e fundação do CA. Agora, está assinado por quem presidiu e secretariou (Lyncoln Ribeiro e Marina Nucci)a Assembláia do dia 31 de maio em que foi acrescentado o artigo 6 ao estatuto.

Curitiba, 16 de abril de 2008.
Curitiba, 31 de maio de 2008. (2a edição)

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